ACS PM BM GO 30 ANOS

Dr. SEBASTIÃO SOUSA MONTEIRO JUNIOR – OAB/GO nº. 23.620

Sócio Fundador do Escritório “Monteiro Advogados” Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/GO Assessor Jurídico do CBMGO (2011 – 2019

Em 17 de dezembro de 2019 foi publicada a Lei Federal nº. 13.954 que dentre as principais alterações legislativas relacionadas aos militares estaduais acrescentou o artigo 24-C ao Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, passando a prever que “Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares”, sendo a nova alíquota de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2020 e de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, em relação aos militares da ativa do Estado de Goiás deve ser aplicada a alíquota de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) desde 1º de janeiro de 2020, já que a alíquota anterior era de 14,25% (quatorze virgula vinte e cinco por cento), ou seja, superior a nova alíquota.

Já em relação aos militares que estão em inatividade a nova alíquota de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) deve ser aplicada desde de 1º de janeiro de 2020 para aqueles que ocupam o posto de Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel, já que para esses “o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo” resulta em “redução do valor final da contribuição devida”.

Porém, em relação aos demais postos e graduações a nova alíquota de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) será devida a partir do dia 17 de março de 2020, já que para esses “o resultado combinado da alteração da alíquota e da ampliação da base de cálculo” resulta “em aumento do valor final da contribuição devida”.

Desta forma, pode-se apresentar as seguintes planilhas explicativas, que estão em consonância com o entendimento acima e também com a Instrução Normativa nº. 06, de 24 de janeiro de 2020 exarada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

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Uma resposta

  1. bom dia, sou sargento na ativa e confrontando os dados do desconto da previdencia no contra cheque e com essa tabela colocada por voces essa diferença não chegou, continua o mesmo valor que é de 1.181 e não 787,91, me desculpe, mas é só mais uma enrolação do governo.

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