PM e BM – Prévia pretende identificar preferências da categoria

Para a consulta, será lançado um site de opinião, devidamente registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em atendimento ao artigo 2º da Resolução nº 23.549 e Lei nº 9.504/1997, onde todos os policiais, bombeiros militares ativos e inativos e pensionistas poderão dar seus votos.