Averbação em DOBRO de licença prêmio não gozada

A partir da promulgação da EC nº 20, não se mostra mais possível, a contagem em dobro de licença prêmio não gozada, para fins de encaminhamento a reserva remunerada, pois, não se permite mais “….a contagem de tempo de contribuição fictício”.
Ou seja, a nossa Constituição Federal, somente permite a averbação em dobro da licença premio, para fins de encaminhamento à reserva remunerada, se o referido direito tiver sido adquirido anteriormente a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/1998).
ACS participa de homenagem à policiais da reserva

Pelo terceiro ano consecutivo o Comando do 5º Comando Regional da Polícia Militar, com sede em Luziânia, realizou uma solenidade em homenagem aos Policiais Militares que foram para reserva remunerada. A ACS marcou presença no evento através de seu Presidente Regional Sargento Wagner Martins, que ao representar o Presidente Executivo Sargento Gilberto Cândido de Lima, […]
ACS busca sanar dúvidas sobre Convocação de Militares da Reserva

O Presidente da ACS, Sargento Gilberto Cândido de Lima, ressalta que a assessoria jurídica da ACS está trabalhando para apoiar os sócios nos processos de convocação, sanar as dúvidas e intervir se houver necessidade.
ACS apoia retorno de militares da reserva remunerada

Já está em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2018 a Lei nº 19.966 aprovada pela Assembleia Legislativa que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
5º CRPM homenagea Policiais da reserva

O Comandante do 5º Comando Regional, Ten Coronel Azevedo, promoveu mais uma solenidade de homenagens aos policiais da reserva em Luziânia.