ACS PM BM GO 30 ANOS

Averbação em DOBRO de licença prêmio não gozada

A partir da promulgação da EC nº 20, não se mostra mais possível, a contagem em dobro de licença prêmio não gozada, para fins de encaminhamento a reserva remunerada, pois, não se permite mais “….a contagem de tempo de contribuição fictício”.
Ou seja, a nossa Constituição Federal, somente permite a averbação em dobro da licença premio, para fins de encaminhamento à reserva remunerada, se o referido direito tiver sido adquirido anteriormente a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/1998).

ACS celebra maior acordo direto da justiça goiana

“Quase dois mil militares vão receber em breve os valores a que têm direito. E nós da Assessoria Jurídica estamos trabalhando para aumentar a lista de beneficiados. Portanto, aqueles que não foram contemplados na primeira convocação poderão concorrer aos próximos acordos. A nossa expectativa é que uma nova convocação deverá ocorrer em novembro deste ano”, explica José Maria Sobreiro.

Tire suas dúvidas sobre o Acordo Direto

Os pedidos deverão ser protocolados até o dia 19 de maio de 2020 e serão formulados exclusivamente pela SOBREIRO ADVOGADOS, mediante documento de AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DIRETO.

Saiu nova lista de beneficiários da Ação do Ipasgo

  Informamos aos beneficiários abaixo relacionados que deverão comparecer a sede da Sobreiro advogados para assinarem os documentos necessários ao recebimento dos seus respectivos créditos da Ação do Ipasgo, cujos alvarás serão expedidos em até 90 dias. AÇÃO IPASGO – RELAÇÃO BENEFIÁRIOS – AGOSTO 2018 Caso o seu nome não esteja na lista acima, confira […]